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Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho

A decisão para absolver o militar é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza TJCE/Reprodução A Justiça do Ceará absolveu, no último dia 19 de outubr...

Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho
Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho (Foto: Reprodução)

A decisão para absolver o militar é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza TJCE/Reprodução A Justiça do Ceará absolveu, no último dia 19 de outubro, um coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) acusado de estuprar o próprio filho, que tinha 4 anos na época dos fatos investigados. O caso aconteceu em Fortaleza. A decisão é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Conforme a sentença, não houve provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. A identidade do PM não será revelada, para preservar o filho. LEIA TAMBÉM: Crimes contra provedores de internet no Ceará teriam sido ordenados no RJ Detentos são suspeitos de planejar ataques contra policiais penais "A absolvição não significa afirmar que o fato certamente não ocorreu (...) Significa apenas que o conjunto produzido não permite concluir, acima de dúvida razoável, que a hipótese descrita na denúncia corresponde ao fato histórico e pode ser atribuída ao acusado", diz a decisão judicial, à qual o g1 teve acesso. O caso passou a ser acompanhado pela Justiça em agosto de 2023, quando o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o coronel. Segundo a acusação, ele teria praticado atos de natureza sexual e maus-tratos contra o filho em 2021, durante períodos de convivência paterna. Agora no g1 Denúncia da mãe A denúncia teve como base relato da mãe da criança, ex-companheira do policial militar. Segundo a sentença, ela afirmou ter percebido alterações no comportamento do filho, resistência à convivência com o pai e relatos com conteúdo incompatível com a idade da criança. Durante o processo, foram ouvidas cuidadoras, professoras, psicólogas e outros profissionais de saúde. A criança também prestou depoimento. De acordo com a decisão, exames não identificaram presença de esperma nem outros vestígios materiais conclusivos. Um laudo também não apontou lesões nas partes íntimas da criança. "Por outro lado, também é correto afirmar que a ausência de vestígios físicos conclusivos não constitui prova de que os fatos não ocorreram, especialmente em razão da natureza da infração investigada e do lapso temporal existente entre os supostos acontecimentos e a realização dos exames periciais. Todavia, a inexistência de elementos materiais confirmatórios impede que o referido laudo seja interpretado como evidência positiva da ocorrência dos delitos", afirma a decisão. Em nota, a defesa do coronel aposentado, representada pelos advogados Bruno Queiroz e Leandro Vasques, afirmou que o acusado "suportou, ao longo de mais de cinco anos, o peso de uma acusação de gravidade extrema". "Viu-se privado do convívio com seu filho, teve sua honra exposta, sua saúde comprometida e sua vida familiar devastada. A sentença absolutória ora proferida não lhe devolve o tempo perdido nem repara integralmente as cicatrizes deixadas, mas restabelece aquilo que nunca deveria ter sido posto em questão: a dignidade de um inocente", diz a nota. A defesa também declarou que a dentista que examinou a criança afirmou que os achados clínicos observados na cavidade oral poderiam decorrer de vários fatores, sem possibilidade de diagnóstico conclusivo ou relação direta com a acusação. Ainda segundo os advogados, a psicóloga contratada pela mãe da criança declarou em juízo que o menino nunca relatou espontaneamente ter sofrido abuso sexual. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: